Regularização de Imóveis Irregulares

Foi sancionada a Lei Complementar nº 195, que prevê a regularização de imóveis irregulares ou clandestinos, sendo uma iniciativa do Poder Executivo e setor do Plano Diretor Municipal. Após aprovação na Câmara de Vereadores, a lei foi sancionada pelo prefeito, Hilário Reffatti. Os proprietários dos imóveis tem o prazo de 120 dias após a publicação da Lei para encaminhar a documentação necessária afim de regularizar os imóveis.

Para fazer a regularização é necessário que um responsável técnico apresente o projeto técnico de acordo com os anexos da lei publicada. A documentação deverá ser protocolada e apresentada junto ao setor do Plano Diretor que fará a análise dos mesmos. Os alvarás dos imóveis devem ser emitidos até 30 de março, tornando-se nulos de qualquer direito após este prazo.

Poderão ser regularizadas as edificações existentes que possuem janelas a menos de 1,50m da divisa, avanço em recuo frontal, vagas de estacionamento em desacordo ou a falta dessas vagas, imóveis que ultrapassaram índices urbanísticos (taxas de ocupação, permeabilidade, número de andares, etc), além de diversos outros itens especificados nos anexos da nova lei.

O texto prevê que não serão regularizadas as edificações que invadirem áreas particulares ou públicas ou que estejam edificadas em áreas de risco, em parcelamentos clandestinos ou irregulares ou de preservação/proteção ambiental. Também só serão regularizadas as edificações que apresentem condições mínimas de higiene, segurança, estabilidade, salubridade, além de requisitos de acessibilidade.