O inciso II do art. 15 da Lei 8.666/93 preceitua que sempre que possível, as compras devem ser processadas através de sistema de registro de preços, cujas atas terão validade de um ano.
Abaixo, estão elencadas as atas de registro de preços derivadas de processos licitatórios instaurados para esse fim no exercício de 2.016.
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