Tabela dos valores das diárias – Lei 1.718/2013

Art. Agente Público Percentual 03/2020 a 02/2021 03/2021 a 02/2022 03/2022 a 02/2023 03/2023 a 02/2024
Art. 1º, I, “a” Prefeito ou ao Vice-prefeito quando em exercício Para deslocamentos à Capital Federal, em percentual de 100% (cem por cento) sobre o piso salarial do município 1.480,06 1.546,37 1.708,74 1.828,35
Art. 1º, I, “b” Prefeito ou ao Vice-prefeito quando em exercício Para deslocamentos às Capitais dos Estados e para cidades com população superior a 200.000 habitantes, em percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o piso salarial do município 888,04 927,82 1.025,24 1.097,01
Art. 1º, I, “c” Prefeito ou ao Vice-prefeito quando em exercício Para deslocamentos para as demais cidades, em percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o piso salarial do município 370,02 386,59 427,19 457,09
Art. 1º, II, “a” Secretários de Governo, Vice-prefeito, Supervisor Geral, Consultor Jurídico e Consultor de Direito Para deslocamentos à Capital Federal, em percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o piso salarial do município 1.258,05 1.314,41 1.452,43 1.554,10
Art. 1º, II, “b” Secretários de Governo, Vice-prefeito, Supervisor Geral, Consultor Jurídico e Consultor de Direito Para deslocamentos às Capitais dos Estados e para cidades com população superior a 200.000 habitantes, em percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o piso salarial do município 740,03 773,19 854,37 914,18
Art. 1º, II, “c” Secretários de Governo, Vice-prefeito, Supervisor Geral, Consultor Jurídico e Consultor de Direito Para deslocamentos para as demais cidades, em percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o piso salarial do município 370,02 386,59 427,19 457,09
Art. 1º, III, “a” servidores efetivos, os contratados em caráter temporário e os demais nomeados em cargos em comissão Para deslocamentos à Capital Federal, em percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o piso salarial do município 1.110,05 1.159,78 1.281,56 1.371,26
Art. 1º, III, “b” servidores efetivos, os contratados em caráter temporário e os demais nomeados em cargos em comissão Para deslocamentos às Capitais dos Estados e para cidades com população superior a 200.000 habitantes, em percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o piso salarial do município 666,03 695,87 768,93 822,76
Art. 1º, III, “c” servidores efetivos, os contratados em caráter temporário e os demais nomeados em cargos em comissão Para deslocamentos para as demais cidades, em percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o piso salarial do município 370,02 386,59 427,19 457,09