ALUNOS COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS DEVEM ENTREGAR ATESTADO À ESCOLA
A Secretaria Municipal de Educação informa que, de acordo com a Lei 12.982 de 28 de Maio de 2014, os alunos portadores de necessidades alimentares especiais têm o direito de receber alimentação diferenciada no ambiente escolar.
Levando em consideração a condição de saúde do aluno, todo o ano é preciso atualizar a documentação que comprove a necessidade alimentar especial. Após consulta médica para atualização do atestado ou laudo médico, o documento deve ser entregue à diretoria da escola em que o aluno estiver matriculado.
Conforme a nutricionista da prefeitura, Juliana Canton, se possível, esse documento deve ser encaminhado à escola com antecedência ao início das aulas. “Assim conseguimos atender às necessidades alimentares dos alunos da melhor forma possível”, justifica.