ACESSIBILIDADE É UMA NORMATIVA FEDERAL E DEVE SER CUMPRIDA

As questões sobre acessibilidade têm gerado algumas dúvidas e questionamentos com relação à obrigatoriedade do comércio em se adequar ao termo. A Norma Técnica (NBR) nº 9050/2020 é compulsória e deve ser cumprida. A partir da assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, o município têm obrigação de fiscalizar o cumprimento das adequações por parte dos estabelecimentos comerciais.

Conforme o fiscal de obras da prefeitura de Ipumirim, Matheus Henrique Gonçalves, a competência do município é fiscalizar o cumprimento das adequações para a acessibilidade. “O TAC determina que o órgão público tem o compromisso de intensificar a fiscalização. São normativas federais e devem ser seguidas e isso vale para o comércio e à prefeitura também”, explica o fiscal.

A NBR 9050/2020 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano, e de edificações às condições de acessibilidade. É importante lembrar que uma NBR é um conjunto de normas e diretrizes de caráter técnico que tem como função padronizar processos para a elaboração de produtos e serviços no Brasil.

Essa Normativa objetiva proporcionar a utilização de maneira autônoma, independente e segura do ambiente à maior quantidade possível de pessoas, indiferente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção.

Consta no TAC, firmado com Ministério Público, que toda e qualquer alteração de característica do estabelecimento comercial ou abertura de nova empresa, deve estar de acordo com a NBR 9050/2020. O fiscal de obras justifica que, não havendo o cumprimento da normativa, pode haver punição federal e, ainda, punições por parte do município.

Dúvidas e esclarecimentos podem ser consultados na prefeitura, no setor de fiscalizações, e também com o Departamento de Plano Diretor Municipal.