A Lei de Responsabilidade fiscal prevê em seu art. 48, que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Os relatórios relativos as apreciação das contas estão consolidados com os arquivos do PCP de cada ano, lembrando que o parecer prévio das contas do exercício anterior somente é disponibilizado após a análise pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina.