Legislativo de Ipumirim terá novo presidente em 2015

A Câmara Municipal de Vereadores de Ipumirim, realizou no dia 15, a última sessão ordinária do ano e a última da mesa diretora comandada por Gilmar Cavalieri -PP. Em seu pronunciamento, Cavalieri agradeceu a oportunidade, aos vereadores e funcionários pelo auxílio durante o mandato dizendo que procurou ser íntegro e conduzir a casa com serenidade, buscando sempre atender os interesses dos munícipes. 

A partir de janeiro de 2015, Osmar Simon – PSD assume a presidência do Legislativo Municipal. Simon assumiu cadeira na Câmara em dezembro na vaga que era ocupada por Claudete Zanella.

 

Acompanhe os trabalhos da última Sessão do ano

Na última sessão foram votados os projetos de lei 20 e 21 e Projeto de Lei Complementar 11. O Projeto de Lei nº 20/2014, autoriza o Poder Executivo Municipal a tomar empréstimo, Via Programa Pró-Transporte – PAC2 – Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas – 3ª Etapa, junto a CEF. O Município foi selecionado pelo Governo Federal, através de Carta Consulta para realizar a pavimentação de ruas do Perímetro Urbano.

Inicialmente o município apresentou projeto no valor de R$ 11.626.560,00 (onze milhões seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e sessenta reais) que seriam destinados a pavimentação de todas as ruas dos Bairros de Ipumirim.

Devido a grande procura por parte dos municípios junto ao Ministério das Cidades, o Governo Federal fixou como critério de liberação, o número de habitantes por município. Para quem tivesse até 10 mil habitantes o valor a ser financiado seria de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Financiamento esse que exige contrapartida de no mínimo 5% do valor do investimento, com prazo de amortização de até 20 anos e taxa de juros de 6% ao ano. Assim o valor do empréstimo a ser tomado pelo município será de R$ 1.000.000,00. O Projeto foi aprovado por unanimidade.

O Projeto de Lei nº 20/2014 – Autoriza a celebração de Programa de Cooperação técnico Administrativa com a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Ipumirim. O Governo do Estado sancionou, no ano passado, uma Lei que dispõe sobre as normas e requisitos mínimos para prevenção e segurança contra incêndios e pânico.

A lei trata das atribuições dos Bombeiros e também da competência do Município sobre o Poder de Polícia para segurança contra incêndios. Nos municípios onde não houver Bombeiro Militar e havendo Bombeiro Voluntário conveniado, a competência é privativa do Município para definir quem será responsável pelas vistorias.

Assim o Município irá celebrar termo de cooperação técnica-administrativa com a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários para executar as atividades de fiscalização dos Sistemas de Prevenção contra Incêndio. Desta forma, todos os recursos financeiros arrecadados com o programa serão depositados a uma conta especial e mediante convênio repassado a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Ipumirim. Esse projeto também foi aprovado por unanimidade.

Projeto de Lei Complementar nº 11/2014 – Inclui incisos 8º, 9º, 10 e 11 a Subseção VI do Artigo 74 e da nova redação ao Artigo 207 da lei Complementar 1045/97.

A Lei Complementar 1045/97 – Dispõe sobre o Código Tributário do Município. Ou seja, com a promulgação pelo Governador do Estado da Lei que definiu competências sobre a cobrança de taxas de segurança contra incêndio, taxa de exames de projetos de segurança contra incêndio e taxa de vistoria de sistema de segurança contra incêndio. No município de Ipumirim, após reunião com Lindóia do Sul e Arabutã, definiu-se por adotar uma medida uniforme, definindo os Bombeiros Voluntários como entidade constituída e capaz de emitir laudos sobre projetos e realizar vistorias em locais públicos e privados relativos aos sistemas de segurança contra incêndio.

Pelo presente projeto estão definidos os valores a serem cobrados por metro quadrado de construção, sempre observando o laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros do montante de construção a que deva incidir as referidas taxas. O Projeto também altera o artigo 207 da Lei 1045/97 que definia o reajuste da VRM – Valor de Referência Municipal, com base na variação da TR, indexador este que não existe mais, definindo então o IGPM como indexador para a cobrança dos valores da VRM. A Câmara volta a se reunir no dia 2 de fevereiro quando inicia as atividades da Sessão legislativa de 2015.