Art. |
Agente Público |
Percentual |
03/2020 a 02/2021 |
03/2021 a 02/2022 |
03/2022 a 02/2023 |
03/2023 a 02/2024 |
03/2024 a 02/2025 |
Art. 1º, I, “a” |
Prefeito ou ao Vice-prefeito quando em exercício |
Para deslocamentos à Capital Federal, em percentual de 100% (cem por cento) sobre o piso salarial do município |
1.480,06 |
1.546,37 |
1.708,74 |
1.828,35 |
1.910,81 |
Art. 1º, I, “b” |
Prefeito ou ao Vice-prefeito quando em exercício |
Para deslocamentos às Capitais dos Estados e para cidades com população superior a 200.000 habitantes, em percentual de 60% (sessenta por cento) sobre o piso salarial do município |
888,04 |
927,82 |
1.025,24 |
1.097,01 |
1.146,49 |
Art. 1º, I, “c” |
Prefeito ou ao Vice-prefeito quando em exercício |
Para deslocamentos para as demais cidades, em percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o piso salarial do município |
370,02 |
386,59 |
427,19 |
457,09 |
477,70 |
Art. 1º, II, “a” |
Secretários de Governo, Vice-prefeito, Supervisor Geral, Consultor Jurídico e Consultor de Direito |
Para deslocamentos à Capital Federal, em percentual de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o piso salarial do município |
1.258,05 |
1.314,41 |
1.452,43 |
1.554,10 |
1.624,19 |
Art. 1º, II, “b” |
Secretários de Governo, Vice-prefeito, Supervisor Geral, Consultor Jurídico e Consultor de Direito |
Para deslocamentos às Capitais dos Estados e para cidades com população superior a 200.000 habitantes, em percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o piso salarial do município |
740,03 |
773,19 |
854,37 |
914,18 |
955,41 |
Art. 1º, II, “c” |
Secretários de Governo, Vice-prefeito, Supervisor Geral, Consultor Jurídico e Consultor de Direito |
Para deslocamentos para as demais cidades, em percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o piso salarial do município |
370,02 |
386,59 |
427,19 |
457,09 |
477,70 |
Art. 1º, III, “a” |
servidores efetivos, os contratados em caráter temporário e os demais nomeados em cargos em comissão |
Para deslocamentos à Capital Federal, em percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre o piso salarial do município |
1.110,05 |
1.159,78 |
1.281,56 |
1.371,26 |
1.433,11 |
Art. 1º, III, “b” |
servidores efetivos, os contratados em caráter temporário e os demais nomeados em cargos em comissão |
Para deslocamentos às Capitais dos Estados e para cidades com população superior a 200.000 habitantes, em percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) sobre o piso salarial do município |
666,03 |
695,87 |
768,93 |
822,76 |
859,86 |
Art. 1º, III, “c” |
servidores efetivos, os contratados em caráter temporário e os demais nomeados em cargos em comissão |
Para deslocamentos para as demais cidades, em percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o piso salarial do município |
370,02 |
386,59 |
427,19 |
457,09 |
477,70 |