Alimentação Escolar

Fornecimento de refeições diárias em dias letivos a alunos matriculados nas 6 escolas públicas municipais

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SMEC) fornece alimentação escolar para alunos das redes públicas municipal de ensino, nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental, Ensino. O preparo das refeições segue os parâmetros do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) com o objetivo de assegurar as necessidades nutricionais dos estudantes durante sua permanência na escola. Dietas especiais também são fornecidas mediante apresentação de laudo médico ao Setor de Nutrição. 

Ensino Infantil/turno integral – 4 ou 5 refeições por aluno: desjejum, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e/ou jantar (depende do horário da turma).



Passo a Passo

1

Aquisição e planejamento dos gêneros alimentícios pelo Setor de Nutrição da SMECE. Distribuição dos itens às escolas. Preparo das refeições nas cozinhas das escolas . Oferta aos alunos no refeitório das escolas.

2

Os cardápios são pela nutricionista da SMECE e encaminhados às escolas da rede municipal de ensino, cujas atividades são supervisionadas pela próprias nutricionistas.. As refeições são preparadas nas cozinhas das instituições de ensino e servidas nos refeitórios e ou áreas livres das escolas Educação Infantil Berçário/turno integral - 5 refeições por aluno - café da manhã, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar.

3

Educação Infantil Pré Escolar/turno parcial - 1 refeição por aluno: lanche da manhã ou lanche da tarde. Ensino Fundamental/turno parcial - 1 refeição por aluno: lanche da manhã ou lanche da tarde. Ensino Fundamental/turno parcial com atividade complementar - 2 refeição por aluno: lanche da manhã ou lanche da tarde e almoço.

Informações Adicionais
Previsão de prazo para realização do serviço
Diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o ano letivo.

Outras Exigências
  • Estar matriculado em escola da rede municipal nas etapas de Educação Infantil e Ensino Fundamental e optar por frequentar o refeitório e ou áreas livres da instituição de ensino.

Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE -
  • Rua Dom Pedro II, 230 - Centro
  • (49) 3438-3434 - Principal
  • (49) 3438-3434 - Fax
  • educacao@ipumirim.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos