Melhorias dos acessos de propriedades rurais
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Execução dos serviços necessários para a melhoria de acessos às residências e unidades produtivas das propriedades rurais, em garantia ao direito constitucional de livre locomoção insculpido no art. 5º, XV da Constituição Federal.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria de Transportes e Obras
Fone: (49) 3438-3427
Presencialmente
Secretaria de Transportes e Obras
dmer@ipumirim.sc.gov.br
07:00-13:30 / 13:00-17:00
João Pedro Haas, 160, Centro
89.790-000
Passo a Passo
1
Execução conforme a disponibilidade de equipamentos, localização geográfica das equipes de trabalho e condições do tempo. Previsão de 30 a 60 dias para a execução.Informações Adicionais
Observações
Considera-se como melhorias de acessos, previsto no caput do presente artigo as atividades de patrolamento, cascalhamento, compactação, construção de bueiros, inclusive com fornecimento de tubos para tal fim, a serem executados a partir da via pública até o entorno das residências e unidades produtivas da propriedade, inclusive os pátios de manobras de veículos e equipamentos de transporte de matéria prima e retirada da produção.
Considera-se como melhorias de acessos, previsto no caput do presente artigo as atividades de patrolamento, cascalhamento, compactação, construção de bueiros, inclusive com fornecimento de tubos para tal fim, a serem executados a partir da via pública até o entorno das residências e unidades produtivas da propriedade, inclusive os pátios de manobras de veículos e equipamentos de transporte de matéria prima e retirada da produção.
Outras Exigências
- Que a propriedade esteja localizada no território do município de Ipumirim e regularmente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Órgão / Entidade responsável
- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS -
- João Pedro Haas, 160 - Centro
- (49) 3438-3427 - Principal
- (49) 3438-3427 - Fax
- dmer@ipumirim.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos