Apoio a sistemas coletivos de distribuição de água
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
A abertura e fechamento de valas para implantação, ampliação e melhoria de sistemas coletivos ou individuais de distribuição de água para o consumo humano e animal.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Como solicitar?
Por Telefone
Sergio Luiz Bernardi
Fone: 3438-3406
Vandoir Cerutti
Fone: 999681984
Presencialmente
Sergio Luiz Bernardi
Rua Dom Pedro II, 230, centro
89790-000
Passo a Passo
1
Execução de acordo com a disponibilidade de equipamentos, localização geográfica das equipes e condições do tempo. Previsão de execução: 30 a 60 diasInformações Adicionais
Lei 1811
Art. 15 - As secretarias de obras e agricultura atuarão prioritariamente na sua função institucional, manutenção das vias públicas, especialmente aquelas utilizadas para o transporte escolar, observando na fixação dos cronogramas de prestação dos serviços em que envolvam equipamentos de sua lotação, fatores como a disponibilidade de equipamentos e demandas existentes, com vistas a não prejudicar a sua função institucional. Art. 16 – Com vistas à redução dos custos de mobilização e desmobilização de frota, a Secretaria Municipal de Transportes e Obras e a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente executarão a prestação de serviços a particulares de acordo com as comunidades que compõe o território do município e por equipamento,
Art. 15 - As secretarias de obras e agricultura atuarão prioritariamente na sua função institucional, manutenção das vias públicas, especialmente aquelas utilizadas para o transporte escolar, observando na fixação dos cronogramas de prestação dos serviços em que envolvam equipamentos de sua lotação, fatores como a disponibilidade de equipamentos e demandas existentes, com vistas a não prejudicar a sua função institucional. Art. 16 – Com vistas à redução dos custos de mobilização e desmobilização de frota, a Secretaria Municipal de Transportes e Obras e a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente executarão a prestação de serviços a particulares de acordo com as comunidades que compõe o território do município e por equipamento,
Outras Exigências
- 1 – Estar inscritos no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina como produtor rural de Ipumirim-SC;
- 2 – Estar executando atividades produtivas em sua propriedade rural, emitindo as respectivas notas fiscais de produtor rural;
- 3 – Não possuírem débitos vencidos ou inscritos em dívida ativa na Fazenda Municipal;
- 4 – Estar em dia com a prestação de contas dos blocos de produtor retirados.
- 5 – Que a propriedade esteja localizada no território do município de Ipumirim e regularmente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Órgão / Entidade responsável
- SECRETARIA DE AGRICULTURA -
- Rua Dom Pedro II, 230 - centro
- (49) 3438-3406 -
- (49) 3438-3406 -
- Rua Dom Pedro II, 230 - Centro
- (49) 3438-3431 -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos