Serviços de máquinas em geral

Serviços de máquinas em geral (exceto para empresas)


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Sergio Luiz Bernardi


Fone:



Secretaria de Transportes e Obras


Fone: (49) 3438-3427

Presencialmente


Sergio Luiz Bernardi



Rua Dom Pedro II, 230, centro
89790-000


Secretaria de Transportes e Obras

dmer@ipumirim.sc.gov.br
07:00-13:30 / 13:00-17:00
João Pedro Haas, 160, Centro
89.790-000

Passo a Passo

1

Execução de acordo com a disponibilidade de equipamentos, localização geográfica das equipes e condições do tempo. Previsão de 30 a 60 dias

Custos
Nome Valor
Retroescavadeira R$/h R$ 64,00
Trator de Esteira R$/h R$ 103,00
Pá Carregadeira R$/h R$ 83,00
Motoniveladora R$/h R$ 103,00
Caminhão R$/KM R$ 1,69
Trator de Pneus R$/h R$ 39,00
Silagem e fenação R$/h R$ 64,00
Rolo Compactador R$/h R$ 51,00
Escavadeira Hid. R$/h R$ 103,00
Mini Carregadeira R$/H R$ 21,00

Informações Adicionais
Lei 1811
Art. 15 - As secretarias de obras e agricultura atuarão prioritariamente na sua função institucional, manutenção das vias públicas, especialmente aquelas utilizadas para o transporte escolar, observando na fixação dos cronogramas de prestação dos serviços em que envolvam equipamentos de sua lotação, fatores como a disponibilidade de equipamentos e demandas existentes, com vistas a não prejudicar a sua função institucional. Art. 16 – Com vistas à redução dos custos de mobilização e desmobilização de frota, a Secretaria Municipal de Transportes e Obras e a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente executarão a prestação de serviços a particulares de acordo com as comunidades que compõe o território do município e por equipamento,

Outras Exigências
  • 1 – Não possuírem débitos vencidos ou inscritos em dívida ativa na Fazenda Municipal;

Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE AGRICULTURA -
  • Rua Dom Pedro II, 230 - centro
  • (49) 3438-3406 -
  • (49) 3438-3406 -
  • Rua Dom Pedro II, 230 - Centro
  • (49) 3438-3431 -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos