JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
No organograma hierárquico do Ministério da Defesa, as Juntas de Serviço Militar prestam os seguintes serviços:
1 – cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela 3ª Região Militar;
2 efetuar o alistamento militar dos brasileiros, procedendo de acordo com as normas vigentes;
3 – informar ao cidadão alistado sobre as providências a serem tomadas quando de sua mudança de domicílio;
4- providenciar a atualização dos dados cadastrais do cidadão, relativos à mudança de domicílio, no Portal do SERMILMOB, via internet;
5- orientar os brasileiros que não possuam registro civil a comparecerem a um cartório de registro civil, a fim de possibilitar o seu alistamento;
6- manter atualizado um livro registro contendo as datas e números dos arquivos de alistamento carregados no Portal do SERMILMOB na internet;
7 – realizar as consultas de cidadão no Portal do SERMILMOB, sempre que julgar necessário;
8 – providenciar a retificação dos dados cadastrais do cidadão no Portal do SERMILMOB;
9 – validar os dados cadastrais dos cidadãos que realizarem o pré-alistamento pela internet, conferindo-os com a documentação apresentada;
10 – organizar e manter em dia o fichário dos alistados pela JSM, com as 1ª via das FAM catalogadas por classe e em ordem alfabética, caso a JSM não seja informatizada ou alistados anteriormente;
11 – restituir aos interessados os documentos apresentados para fins de alistamento militar, depois de extraídos os dados necessários;
12- providenciar a averbação dos dados dos Exercícios de Apresentação da Reserva (EXAR) no SERMILMOB;
13 – fornecer cópias dos documentos militares requeridos, após o pagamento da(s) multa(s) ou da comprovação de isenção da(s) mesma(s)(declaração de pobreza);
14 – fazer a entrega dos certificados militares mediante recibo passado nos respectivos livros; 15 – organizar os processos de “arrimo de família”, “notoriamente incapaz”, “adiamento de incorporação”, “preferência de Força Armada”, “transferência de Força Armada”, “reabilitação”, “2ª via de Certificado de Reservista”, “Serviço Alternativo”, “recusa à prestação do Serviço Militar”, “anulação de eximição” e “reciprocidade do Serviço Militar”, encaminhando-os à CSM, por intermédio da 17ª Delegacia de Serviço Militar;
16 – revalidar o Certificado de Alistamento Militar (CAM);
17 – averbar, no CAM, nas FAM ou no SERMILMOB, as anotações referentes à situação militar do alistado, no que lhe couber;
18 – determinar o pagamento de taxa e multas militares, quando for o caso;
19- informar ao cidadão, por ocasião do alistamento, os seus direitos e deveres com relação ao Serviço Militar;
20 – participar à CSM, por intermédio da Del SM, as infrações à Lei do Serviço Militar (LSM) e ao seu Regulamento;
21 – organizar e: a. realizar as cerimônias para entrega de CDI; e b. executar os trabalhos de relações públicas e publicidade do Serviço Militar no Município;
22 – verificar a situação militar do brasileiro que deseje obter passaporte, fornecendo o respectivo documento militar a que o referido cidadão fizer jus;
23 – recolher à Del SM os certificados militares inutilizados.
Ipumirim é considerado Município não Tributário, os alistados não passam por seleção, estão dispensados no ato do alistamento.
É importante saber
Como solicitar?
Presencialmente
Diretor de Administração e Planejamento
administrativo@ipumirim.sc.gov.br
08:00-11:30 / 13:30-17:00
Rua Dom Pedro II , 230, Centro
89790-000
Passo a Passo
1
O alistamento deve ser feito no ano em que o jovem completar 18 anos de idade, independe do mês que nasceu. Documentos exigidos no ato do alistamento: RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência. Pagamento de Taxa Militar e se for Fora do Prazo pagamento de Multa Militar (valores corrigidos de 3 em 3 meses). Para quaisquer outro documento fornecido pela Junta de Serviço Militar é obrigatório a apresentação da RG e CPF, bem como atestado de residência.2
Quando o cidadão chegar na Junta Militar e solicitar um documento, a secretária consultará o SERMILMOB e verificará a situação. Após informará quais os documentos serão necessários, bem como o valor da Taxa Militar e ou da Multa Militar à pagar. Posteriormente providenciará o pedido do documento solicitado pelo cidadão.Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento e comprovante de residência | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO -
- Rua Dom Pedro II , 230 - Centro
- (49) 3438-3433 - Principal
- (49) 3438-3433 - Fax
- administrativo@ipumirim.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos