Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Deve prever o desenvolvimento de ações intergeracionais e a heterogeneidade na composição dos grupos por sexo, presença de pessoas com deficiência, etnia, raça, entre outros. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Presencialmente


Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

cras@ipumirim.sc.gov.br
Segunda a sexta: 08:00 às 11:30 - 13:30 às 17:00
Rua João Pedro Haas, 1030, Centro
89790-000

Passo a Passo

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- Crianças, adolescentes, jovens, adultos em geral ou idosos, com prioridade para as famílias beneficiárias do BPC; pessoas com deficiência; gestantes; famílias beneficiárias de programas de transferência de renda; encaminhadas pelos serviços da proteção social especial (direitos violados), famílias reconduzidas ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; residentes em territórios com ausência ou precariedade na oferta de serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
A exigência implica que a família ou algum membro da família tenha um percurso o qual justifique o atendimento pela equipe do PAIF no sentido de superação das problemáticas pelas quais vem passando e a não fragilização e/ou rompimento de vínculos familiarApresentação1

Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
  • Rua Bento Gonçalves, 259 - Centro
  • (49) 3438-3438 - Principal
  • (49) 3438-3438 - Fax
  • assistenciasocial@ipumirim.sc.gov.br
  • Rua João Pedro Haas, 1030 - Centro
  • (49) 3438-3447 - Principal
  • cras@ipumirim.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos