Melhorias dos acessos de propriedades rurais

Execução dos serviços necessários para a melhoria de acessos às residências e unidades produtivas das propriedades rurais, em garantia ao direito constitucional de livre locomoção insculpido no art. 5º, XV da Constituição Federal.


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Secretaria de Transportes e Obras


Fone: (49) 3438-3427

Presencialmente


Secretaria de Transportes e Obras

dmer@ipumirim.sc.gov.br
07:00-13:30 / 13:00-17:00
João Pedro Haas, 160, Centro
89.790-000

Passo a Passo

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Execução conforme a disponibilidade de equipamentos, localização geográfica das equipes de trabalho e condições do tempo. Previsão de 30 a 60 dias para a execução.

Informações Adicionais
Observações
Considera-se como melhorias de acessos, previsto no caput do presente artigo as atividades de patrolamento, cascalhamento, compactação, construção de bueiros, inclusive com fornecimento de tubos para tal fim, a serem executados a partir da via pública até o entorno das residências e unidades produtivas da propriedade, inclusive os pátios de manobras de veículos e equipamentos de transporte de matéria prima e retirada da produção.

Outras Exigências
  • Que a propriedade esteja localizada no território do município de Ipumirim e regularmente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS -
  • João Pedro Haas, 160 - Centro
  • (49) 3438-3427 - Principal
  • (49) 3438-3427 - Fax
  • dmer@ipumirim.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos