Abertura de valas de silagem

Abertura de valas de silagem


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Sergio Luiz Bernardi


Fone:

Presencialmente


Sergio Luiz Bernardi



Rua Dom Pedro II, 230, centro
89790-000

Passo a Passo

1

Execução conforme a disponibilidade de equipamentos, localização geográfica das equipes e condições do tempo.

Custos
Nome Valor
Hora máquina (5 h gratuitas) R$ 64

Informações Adicionais
Observações
Será realizado somente para abertura de novas valas ou para recuperação daquelas em que a limpeza manual não possa ser efetuada.
Lei 1811
Art. 15 - As secretarias de obras e agricultura atuarão prioritariamente na sua função institucional, manutenção das vias públicas, especialmente aquelas utilizadas para o transporte escolar, observando na fixação dos cronogramas de prestação dos serviços em que envolvam equipamentos de sua lotação, fatores como a disponibilidade de equipamentos e demandas existentes, com vistas a não prejudicar a sua função institucional. Art. 16 – Com vistas à redução dos custos de mobilização e desmobilização de frota, a Secretaria Municipal de Transportes e Obras e a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente executarão a prestação de serviços a particulares de acordo com as comunidades que compõe o território do município e por equipamento,

Outras Exigências
  • 1 – Estar inscritos no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina como produtor rural de Ipumirim-SC;
  • 2 – Estar executando atividades produtivas em sua propriedade rural, emitindo as respectivas notas fiscais de produtor rural;
  • 3 – Não possuírem débitos vencidos ou inscritos em dívida ativa na Fazenda Municipal;
  • 4 – Estar em dia com a prestação de contas dos blocos de produtor retirados.
  • 5 – Que a propriedade esteja localizada no território do município de Ipumirim e regularmente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.

Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE AGRICULTURA -
  • Rua Dom Pedro II, 230 - centro
  • (49) 3438-3406 -
  • (49) 3438-3406 -
  • Rua Dom Pedro II, 230 - Centro
  • (49) 3438-3431 -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos