Amontoamento e recolhimento de camas de aviár
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Recolhimento e amontoamento de cama de aviário, por meio de mini carregadeira.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige pagamento de taxas
Como solicitar?
Por Telefone
Sergio Luiz Bernardi
Fone:
Presencialmente
Sergio Luiz Bernardi
Rua Dom Pedro II, 230, centro
89790-000
Passo a Passo
1
A execução dar-se-á com os cronogramas de alojamento pelas empresas integradoras;Custos
Nome | Valor |
---|---|
Valor por Hora | R$ 21 |
Informações Adicionais
Lei 1811
Art. 11- O serviço de recolhimento e amontoamento de cama de aviário previsto no inciso IV do art. 10 desta lei será realizado com mini carregadeira dentro do aviário, não sendo realizado pelo município o transporte e a distribuição da mesma. § 1º A quantidade de horas será contada de forma contínua quando da prestação dos serviços, sendo computados os períodos em que a máquina estiver inativa, excetuado o período de almoço ou termino do expediente do operador. § 2º As eventuais despesas com alimentação ou estadia do operador, serão de responsabilidade do proprietário beneficiário dos serviços.
Art. 11- O serviço de recolhimento e amontoamento de cama de aviário previsto no inciso IV do art. 10 desta lei será realizado com mini carregadeira dentro do aviário, não sendo realizado pelo município o transporte e a distribuição da mesma. § 1º A quantidade de horas será contada de forma contínua quando da prestação dos serviços, sendo computados os períodos em que a máquina estiver inativa, excetuado o período de almoço ou termino do expediente do operador. § 2º As eventuais despesas com alimentação ou estadia do operador, serão de responsabilidade do proprietário beneficiário dos serviços.
Outras Exigências
- 1 – Estar inscritos no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Santa Catarina como produtor rural de Ipumirim-SC;
- 2 – Estar executando atividades produtivas em sua propriedade rural, emitindo as respectivas notas fiscais de produtor rural;
- 3 – Não possuírem débitos vencidos ou inscritos em dívida ativa na Fazenda Municipal;
- 4 – Estar em dia com a prestação de contas dos blocos de produtor retirados.
- 5 – Que a propriedade esteja localizada no território do município de Ipumirim e regularmente cadastrada no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA.
Órgão / Entidade responsável
- SECRETARIA DE AGRICULTURA -
- Rua Dom Pedro II, 230 - centro
- (49) 3438-3406 -
- (49) 3438-3406 -
- Rua Dom Pedro II, 230 - Centro
- (49) 3438-3431 -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos