Projeto em parceria com o SENAI
As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno são educativas, integradas ao Currículo Escolar, com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem que visam à formação do aluno, tendo como objetivos:
• promover a melhoria da qualidade do ensino por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas realizadas em contraturno, na escola ou no território em que está situada, a fim de atender às necessidades socioeducacionais dos alunos;
• ofertar atividades complementares ao currículo escolar vinculadas ao Projeto Político-Pedagógico da Escola, respondendo às demandas educacionais e aos anseios da comunidade;
• possibilitar maior integração entre alunos, escola e comunidade, democratizando o acesso ao conhecimento e aos bens culturais.
É importante saber
Como solicitar?
Por Telefone
João Canton
Fone:
Presencialmente
João Canton
Segunda a sexta-feira: 07:15 às 11:15 - 13:15 às 17:15
Rua Helena Pierina Bonissoni Tremea , 800, Neldo Simon
89790-000
Passo a Passo
1
Principais Etapas do Serviço As inscrições para ingresso nas atividades complementares em contraturno ocorrem na própria Unidade de Ensino, Após inscritos, os candidatos serão designados para as vagas que a escolas disponibilizara, mediante critérios, de acordo com o projeto para cada turma da escola. A confirmação da inscrição é realizada após a autorização dos responsáveis2
Previsão de Prazo para Realização do Serviço Nas segunda e sexta-feira, durante o ano letivo.3
Formas de Prestação de Serviço Atividades no contraturno para alunos do 6º e 7º ano da rede municipal de ensino4
Programa de Iniciação Profissional -116h- NÍVEL I – Convênio com o SENAI • Todos os cursos adotarão atividades práticas ( situações de aprendizagem) como foco principal, atendo-se aos conceitos mínimos necessários para desenvolvimento. • O SENAI fornecerá as cópias das apostilas e avaliações oferecidas aos alunos. • O SENAI fornecerá aos alunos os EPI’s necessários para a realização das práticas;Outras Exigências
- Estar matriculado e frequentando as turmas de 6º e 7º Ano do Ensino Fundamental Anos Finais do NEM João Canton.
- Os alunos estarão sujeitos aos estatutos e regramentos do colégio que estuda e do SENAI, sempre sendo punido ou beneficiado por aquele que apresentar maior restrição.
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Autorização dos responsáveis | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE -
- Rua Dom Pedro II, 230 - Centro
- (49) 3438-3434 - Principal
- (49) 3438-3434 - Fax
- educacao@ipumirim.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos