Projeto Alimentação Saudável Através de Gêneros Textuais

As Atividades Complementares Curriculares em Contraturno são educativas, integradas ao Currículo Escolar, com a ampliação de tempos, espaços e oportunidades de aprendizagem que visam à formação do aluno, tendo como objetivos:

 • promover a melhoria da qualidade do ensino por meio da ampliação de tempos, espaços e oportunidades educativas realizadas em contraturno, na escola ou no território em que está situada, a fim de atender às necessidades socioeducacionais dos alunos;

 • ofertar atividades complementares ao currículo escolar vinculadas ao Projeto Político-Pedagógico da Escola, respondendo às demandas educacionais e aos anseios da comunidade;

• possibilitar maior integração entre alunos, escola e comunidade, democratizando o acesso ao conhecimento e aos bens culturais.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
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Como solicitar?
Por Telefone


João Canton


Fone:

Presencialmente


João Canton


Segunda a sexta-feira: 07:15 às 11:15 - 13:15 às 17:15
Rua Helena Pierina Bonissoni Tremea , 800, Neldo Simon
89790-000

Passo a Passo

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Principais Etapas do Serviço As inscrições para ingresso nas atividades complementares em contraturno ocorrem na própria Unidade de Ensino, Após inscritos, os candidatos serão designados para as vagas que a escolas disponibilizara, mediante critérios, de acordo com o projeto para cada turma da escola. A confirmação da inscrição é realizada após a autorização dos responsáveis

2

Previsão de Prazo para Realização do Serviço Nas segundas e sexta-feira no período vespertino, durante o ano letivo.

3

Formas de Prestação de Serviço Atividades no contraturno para alunos do 8º e 9º ano da rede municipal de ensino:

Outras Exigências
  • Estar matriculado e frequentando as turmas de ensino fundamental anos finais do NEM João Canton.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Autorização dos responsáveisOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE -
  • Rua Dom Pedro II, 230 - Centro
  • (49) 3438-3434 - Principal
  • (49) 3438-3434 - Fax
  • educacao@ipumirim.sc.gov.br

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos