Eleitores que não compareceram as urnas podem ter o título suspenso

 O Chefe de Cartório da 090ª Zona Eleitoral de Concórdia, Moacir Tramontin, comunica que a  Justiça Eleitoral já identificou todos os eleitores que não votaram e não justificaram nos três últimos pleitos (2012, 1º turno de 2014 e 2º turno de 2014), ou seja, são faltosos de forma consecutiva em três eleições. Esses eleitores devem regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio de 2015, sob pena de cancelamento automático do título eleitoral

 Como fazer para regularizar:

Procurar o cartório eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,50 para cada pleito, no caso, totalizando R$ 10,50.

 

Lembramos que o cartório está aberto de segunda a sexta-feira, das 12:00 as 19:00 horas.

 

Importante destacar que os eleitores que em qualquer dos pleitos acima referidos (2012, 1º turno de 2014 e 2º turno de 2014), tinham 70 anos completos, bem como os analfabetos, não precisam comparecer pois o voto é facultativo e por isso, não gera pendência e, em conseqüência não serão cancelados.