Ipumirim divulga processo seletivo
Edital nº 004/2012
Abre Inscrições Para o Processo Seletivo Destinado a Prover Vagas em Caráter Temporário, no Projeto Bom de Bola Bom na Escola, Sala de Recursos Multifuncional AEE, Projeto de Reforço Escolar e Professor Para Sala de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC, para o Ano Letivo de 2012, Define suas Normas e Dá Outras Providências.
O Prefeito de Ipumirim, Estado de Santa Catarina, Senhor Valdir Zanella, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e considerando o disposto no inciso III, do artigo 2º da Lei Complementar nº 004/2002, de 27 de setembro de 2002, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham aberto, no período de 05 de março de 2012 a 12 de março de 2012, nos dias considerados úteis, as inscrições ao Processo Seletivo para admissão de Professores em caráter temporário, para atuação no Projeto Bom na Escola Bom de Bola, Sala de Recursos Multifuncional AEE , Projeto de Reforço Escolar e Professor para Sala de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC da Rede Pública Municipal para o ano letivo de 2012. Todo o Processo Seletivo será regrado pelas disposições seguintes.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário para o ano letivo de 2012, conforme áreas e disciplinas estabelecidas nos itens "3.4.1", "3.4.2", "3.4.3" e "3.4.4", deste Edital.
1.2. Este Processo Seletivo será coordenado e operacionalização pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes juntamente com Comissão Especial de Acompanhamento desta seleção.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS
2.1. O levantamento das vagas a serem oferecidas aos classificados será realizado pela equipe de servidores da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Ipumirim/SC, segundo as reais necessidades, decorrentes da demanda resultante das matrículas para o ano letivo de 2012 e inscrição no Projeto.
2.2. Esgotadas as vagas da primeira chamada e, na hipótese de surgimento de novas vagas durante o ano letivo de 2012, caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes definir novas estratégias de chamada dos candidatos classificados, obedecida, em qualquer caso, a ordem de classificação.
CAPÍTULO III
DAS ÁREAS E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
3.1. O candidato poderá se inscrever para 1 (uma) área devendo orientar-se pelas tabelas constantes no item 3.4 e seus subitens deste Edital.
3.2. O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida na área de inscrição através de apresentação de cópia dos documentos relacionados conforme especificado nas tabelas dos itens "3.4.1", "3.4.2" e "3.4.3", deste Edital, no local e período das inscrições, ou seja, na sede Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, sita à Rua Bento Gonçalves, 220, centro, na cidade de Ipumirim/SC, CEP 89790-000, no período de 05 de março de 2012 a 12 de março de 2012, nos dias considerados úteis nas repartições municipais, das 08h às 11h30min e das 13h30 às 17h. O candidato juntará ao Formulário de Inscrição o comprovante de habilitação, com fotocópia do diploma de conclusão do curso, ou, provisoriamente, para os formandos, certidão de colação de grau e/ou outros documentos solicitados para comprovar a habilitação. O Formulário de Inscrição guardará conformidade com o modelo que consta no ANEXO I.
3.2.1. O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da posse, apresentar o original e fotocópia do diploma de conclusão do curso.
3.3. O candidato, estudante do Curso de Graduação em Licenciatura Plena, deverá entregar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a partir da inscrição até a data limite de 12 de março de 2012, o original, acompanhado de fotocópia, da certidão, emitida pela instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre em que o aluno está matriculado e frequentando as aulas, observadas as disposições, do item "3.2", acima.
3.4. As áreas e respectiva habilitação mínima exigida são as constantes nas tabelas que seguem:
3.4.1. Projeto Bom na Escola Bom de Bola
A habilitação mínima exigida é a constante na tabela baixo, de acordo com a área/modalidade do projeto de opção do candidato.
ÁREA/MODALIDADE HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Projeto Bom na Escola Bom de Bola/Futsal Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física.
Não Habilitado – Certidão de frequência, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física.
Projeto Bom na Escola Bom de Bola/Capoeira Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física e curso de capacitação específico na modalidade de capoeira de no mínino 100 (cem) horas.
Não Habilitado – Certidão de frequência, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física e curso específico na modalidade de capoeira de no mínino 100 horas.
Projeto Bom na Escola Bom de Bola/Dança Tradicionalista Gaúcha Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física ou Artes e curso de capacitação específico na modalidade de dança tradicionalista gaúcha de no mínino 40 (quarenta) horas
Não Habilitado – Certidão de frequência, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Física ou Artes e curso de capacitação específico na modalidade de dança tradicionalista gaúcha de no mínino 40 (quarenta) horas
3.4.2. Sala de Recursos Multifuncional AEE
A habilitação mínima exigida é a constante na tabela baixo:
ÁREA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Professor AEE Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Especial
Não Habilitado – Certidão de frequência, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Educação Especial ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia
3.4.3. Projeto de Reforço Escolar
A habilitação mínima exigida é a constante na tabela baixo:
ÁREA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Professor para turmas de reforço escolar Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia, Pedagogia Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou Curso Normal Superior
Não Habilitado – Certidão de freqüência, em curso de Graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior e ou Diploma e Histórico Escolar de conclusão de curso de Magistério Ensino Médio.
3.4.4. Projeto Sala de Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC
A habilitação mínima exigida é a constante na tabela baixo:
ÁREA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Professor para sala de tecnologias da informação e comunicação – TIC Habilitado – Diploma e Histórico Escolar de Conclusão de Curso Superior em Gestão de Tecnologia da Informação.
Não Habilitado – Certidão de freqüência, em curso superior em Gestão de Tecnologia da Informação ou Licenciatura Plena em Pedagogia e ou Diploma e Histórico Escolar de conclusão de curso de Magistério Ensino Médio.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. São documentos indispensáveis à inscrição:
4.1.1. Comprovante de Habilitação, conforme especificado nas tabelas dos itens "3.4.1", "3.4.2", "3.4.3" e "3.4.4", deste Edital.
4.1.2. Documento de Identidade. Para fins de inscrição neste Processo Seletivo, consideram-se documento de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Estado da Segurança Pública, pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc) e carteira nacional de habilitação, conforme modelo estabelecido no art. 159, do Código Brasileiro de Trânsito (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
4.1.3. Título de Eleitor e comprovante de votação, ou justificativa, do último pleito eleitoral, do primeiro e do segundo turno. Este documento pode ser substituído Certidão de Quitação Eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE, pela internet, no sítio http://www.tse.gov.br. A validade da Certidão de que trata este item fica condicionada à verificação de autenticidade, no endereço eletrônico do órgão emitente.
4.1.4. Certificado de Reservista, ou de Dispensa do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.
4.1.5. Cadastro de Pessoa Física – CPF, expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar o cartão próprio do CPF poderá apresentar o comprovante de inscrição que pode ser obtido na internet, no sítio http://www.receita.fazenda.gov.br. O Número do CPF que consta em outros documentos, não se presta para atender esta solicitação.
4.1.5. Os documentos identificados nos itens "4.1.1", "4.1.2", "4.1.3", "4.1.4", "4.1.5" serão fornecidos em cópia, autenticada, com o "confere com o original", por diretores de Educandários, dirigentes ou servidores de órgãos municipais de educação, ou serão apresentados juntamente com o original no momento da inscrição e serão juntados ao Formulário de Inscrição.
4.2. Das Vedações em participar neste Processo Seletivo:
4.2.1. O professor não poderá se inscrever neste Processo Seletivo para vaga temporária quando tiver sido dispensado em contrato anterior, nos últimos 3 (três) anos, resultante de processo administrativo disciplinar transitado em julgado.
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
5.1. Da Jornada de Trabalho
6.1.1. O regime de trabalho para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, em todas as áreas, poderá ser de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com as reais necessidades decorrentes das demandas por matrículas junto às escolas municipais e aos projetos.
6.2. Da remuneração
6.2.1. O vencimento base, ou inicial, para o cargo de Professor Admitido em Caráter Temporário, consta da seguinte tabela:
Área/Cargo Vencimento Inicial (base)
Professor Habilitado Professor Não Habilitado
Carga Horária Semanal Valor Carga Horária Semanal Valor
Projeto Bom na Escola Bom de Bola/Futsal 10 horas 416.81 10 horas 308.75
20 horas 833,62 20 horas 617,50
30 horas 1.250,43 30 horas 926.25
40 horas 1.667,25 40 horas 1.235,00
ProjetoBom na Escola Bom de Bola/Capoeira 10 horas 416.81 10 horas 308.75
20 horas 833,62 20 horas 617,50
30 horas 1.250,43 30 horas 926.25
40 horas 1.667,25 40 horas 1.235,00
Projeto Bom na Escola Bom de Bola/Dança Tradicionalista Gaúcha 10 horas 416.81 10 horas 308.75
20 horas 833,62 20 horas 617,50
30 horas 1.250,43 30 horas 926.25
40 horas 1.667,25 40 horas 1.235,00
Professor AEE 10 horas 416.81 10 horas 308.75
20 horas 833,62 20 horas 617,50
30 horas 1.250,43 30 horas 926.25
40 horas 1.667,25 40 horas 1.235,00
Professor para turmas de reforço escolar 10 horas 416.81 10 horas 308.75
20 horas 833,62 20 horas 617,50
30 horas 1.250,43 30 horas 926.25
40 horas 1.667,25 40 horas 1.235,00
Professor para sala de tecnologias da informação e comunicação – TIC 10 horas 416.81 10 horas 308.75
20 horas 833,62 20 horas 617,50
30 horas 1.250,43 30 horas 926.25
40 horas 1.667,25 40 horas 1.235,00
CAPÍTULO VI
DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO
Na inscrição o candidato declarará, sob as penas da Lei:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, quando do sexo masculino, estar quite também com as obrigações do serviço militar;
c) gozar de boa saúde, condição esta que será comprovada quando do processo de admissão através laudo de saúde, procedida por órgão médico oficial;
d) não ter sofrido, quando no exercício de função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável
e) não ter antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos, a ser comprovado no ato de admissão através de certidão de antecedentes criminais, a ser expedido pelo Fórum, da Comarca de domicílio.
f) possuir a escolaridade exigida na forma deste edital e estar legalmente habilitado para o exercício do cargo de Professor;
g) ter idade mínima de 18 (anos) a completar na data de início da admissão;
h) apresentar declaração de bens (que pode ser cópia da declaração de Imposto de Renda).
i) apresentar declaração de não acumulação ilegal de cargo, função, emprego público ou percepção de proventos de aposentadoria ou no caso de acumulação legal, declaração informando o cargo, o órgão ao qual está vinculado e a carga horária.
CAPÍTULO VII
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
7.1. Das Normas Para Inscrição:
7.1.1. A inscrição deverá ser feita mediante preenchimento do Formulário de Inscrição, que será fornecido aos interessados na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no local da realização das inscrições, no período de 05 de março de 2012 a 12 de março de 2012, que guardará conformidade com o ANEXO I, deste Edital.
7.1.2. Para efetuar a inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá ler atentamente o presente Edital.
7.1.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e a juntada da documentação exigida.
7.2. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
7.3. Ao preencher o Formulário de Inscrição, após sua conferência, inclusive dos documentos juntados, o candidato ou seu representante legal receberá protocolo da inscrição, que guardará conformidade com o ANEXO II, deste Edital.
7.4. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das decisões que possam ser tomadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou pela Comissão do Processo Seletivo.
7.5. Após a efetivação da inscrição, não será aceito pedido de mudança de opção de área/modalidade de atuação, nem o acréscimo de documentos.
7.6. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante legal. Reserva-se à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Ipumirim/SC o direito de excluir do Processo Seletivo aquele candidato que não preencher o Formulário de Inscrição de forma completa e correta, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.
7.8. Da Validade da Inscrição:
7.8.1. Ao candidato só será permitida uma inscrição. Caso o candidato efetue mais de uma inscrição, será considerada a da data mais próxima do encerramento das inscrições.
7.8.2. A inscrição somente será validada através da comprovação da habilitação mínima exigida prevista nas tabelas dos itens "3.4.1", "3.4.2" e "3.4.3".
7.9. Da Homologação das Inscrições:
A homologação das inscrições, será divulgada no prazo máximo de até 5 (cinco) após o encerramento do prazo para a entrega ou encaminhamento do Requerimento de Inscrição. A publicação far-se-á, exclusivamente, pela internet no endereço eletrônico "http://www.ipumirim.sc.gov.br".
CAPITULO VIII
DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, constará de 1 (uma) etapa classificatória obedecendo a seguinte organização:
a) Grupo I: Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/doutorado, na área específica;
b) Grupo II: Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/mestrado, na área específica;
c) Grupo III: Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação/especialização, na área específica;
d) Grupo IV: Habilitação de licenciatura plena e curso de pós-graduação, na área específica;
e) Grupo V: Não habilitados em conformidade com os itens "3.4.1", "3.4.2"e "3.4.3";
9.2. Da Classificação
9.1. A classificação do processo seletivo será efetuada por grupo e por área/modalidade respeitando a maior pontuação final.
10. Da Avaliação dos Títulos
10.1. A avaliação dos títulos na área/modalidade a que concorre será feita através de cursos de aperfeiçoamento ou atualização, freqüentados, ministrados e concluídos observando o conteúdo específico para a área/modalidade de inscrição, obedecida a tabela abaixo:
ALÍNEA TÍTULO PONTOS DE
CADA TÍTULO
A Diplomas ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento ou atualização específico na área/modalidade a que concorre, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas. 2 (dois) pontos
para cada 20 (vinte) horas de curso,
10.2. Para receber a pontuação relativa ao título na Alínea "A" o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia, dos diplomas ou certificados devidamente registrados, expedidos por instituição credenciada, exclusivamente na área/modalidade a que concorre com carga horária mínima de 20 (vinte) horas.
10.3. Para efeito da pontuação das Alíneas "A" não será considerado título com carga horária inferior à exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 1 (um), entre os apresentados com a mesma data, neste caso aquele de maior carga horária.
10.4. Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.
10.5. Não serão considerados estágios e nem monitoria, nem será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.
10.6. Todo e qualquer certificado que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.
10.7 Para efeito da pontuação da Alínea "A" será válido, inclusive, diplomas ou certificados de cursos de atualização ou aperfeiçoamento profissional emitidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município.
11.1. Da Avaliação da Experiência Profissional:
11.2. A avaliação da experiência profissional será feita através de atestado que comprove a experiência profissional específica na área/modalidade a que concorre, e obterá a pontuação de 1,00 (um) ponto para cada mês completo de tempo de efetivo exercício na docência da área/modalidade específica.
11.3. Para receber a pontuação relativa ao título de experiência profissional o candidato deverá comprovar através de:
a) certidão de tempo de experiência profissional que informe o período, com início e fim.
b) o tempo de experiência profissional será válido até a data de 31 de dezembro de 2011.
11.4. Para efeito de pontuação relativa ao título de experiência profissional o atestado/certidão emitido deverá conter o nome do órgão por extenso, não se aceitando abreviaturas.
11.5. Para efeito de pontuação relativa ao título de experiência profissional não será considerada fração de mês nem sobreposição de tempo nos documentos apresentados, mesmo que em instituições diferentes.
11.6. Não será computado para efeito de pontuação ao de experiência profissional, o tempo de serviço do servidor aposentado ou com processo de aposentadoria em tramitação.
11.7. Não será computado também, o título de tempo de experiência profissional, o tempo de estágio exigido para a formação, graduação ou especialização, de monitoria e de bolsa de estudo, nem o tempo de trabalho voluntário exercido na condição de estudante.
CAPÍTULO XI
DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
12.1. Os candidatos serão ordenados e classificados pela área/modalidade, pela habilitação mínima exigida, de acordo com a sua inscrição no Processo Seletivo, segundo a ordem crescente de pontuação final.
12.2. Em caso de empate na pontuação final do Processo Seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) possuir maior tempo de experiência profissional na área/modalidade específica;
b) possuir maior número de filhos menores de com até 15 anos completos até 31/12/2011;
c) possuir maior idade.
CAPÍTULO XII
DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
13.1 A relação dos candidatos classificados será divulgada em até 05 (cinco) dias úteis, após o encerramento do período de inscrição e publicadas no mural público municipal
DA ESCOLHA DE VAGAS
14.1. A escolha de vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e será realizada, no dia 26 de março de 2012 as 9 horas, na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes,
14.2. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.
14.3. A chamada dos candidatos selecionados será efetuada obedecendo à ordem de classificação, mediante a existência de vaga.
14.4. O candidato deverá escolher a vaga existente na sua totalidade de carga horária, não podendo a mesma ser dividida.
14.5. O candidato que escolher vaga e desistir da mesma será excluído da listagem de classificação de escolha de vaga, não podendo ocupar, neste processo seletivo, nenhuma outra vaga.
14.6. O candidato que não se apresentar no dia e horário determinados para a escolha de vaga continuará na ordem de classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.
14.7. O candidato poderá escolher até 40 (quarenta) horas semanais, caso haja necessidade por parte do município ou sempre de acordo com demanda resultante das matrículas nos projetos para o ano letivo de 2012.
14.8. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas às possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.
14.9. A cada chamada será reprocessada a classificação, retornando ao início da listagem.
14.10. Após a primeira chamada, as vagas serão divulgadas conforme o surgimento das mesmas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
14.11. O candidato deverá se apresentar imediatamente na unidade escolar para assumir as aulas da vaga escolhida. Passado 1 (um) dia do oferecimento da vaga, fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequência da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado, será excluído do processo seletivo.
14.12. O candidato que escolher vaga só será chamado novamente para outra vaga se o mesmo tiver possibilidade de aceitá-la e não implicar na alteração da vaga já assumida.
14.13. Os candidatos que não escolherem ou não tiverem carga horária plena (40 horas) serão chamados novamente a cada vaga que surgir de acordo com a ordem classificatória.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. No ato da admissão será firmado contrato de trabalho entre o Município de Ipumirim, através do Departamento de Recursos Humanos da Administração Municipal e o professor admitido em caráter temporário.
15.2. O Processo Seletivo de que trata este Edital terá validade para o ano letivo de 2012. Havendo homologação de Concurso Público, no decorrer de 2012, para as áreas desta seleção, os aprovados neste serão convocados, com a consequente rescisão dos contratos firmados para a admissão em caráter temporário.
15.3. Caberá ao candidato manter o seu cadastro atualizado para eventuais comunicados sobre o Processo Seletivo.
15.4. Não será permitido ao candidato à progressão por nova habilitação.
15.5. As atividades decorrentes do Projeto Bom na Escola, Bom de Bola serão desenvolvidas em núcleos localizados na sede e interior do município de segunda-feira a sábado, sendo o candidato responsável pelo deslocamento aos locais de trabalho.
15.6. Havendo participação dos alunos matriculados no Projeto Bom na Escola, Bom de Bola em competições, eventos e ou apresentações organizadas pela administração municipal o candidato contratado deverá acompanhar os alunos, mesmo sendo estás em feriados ou finais de semana.
15.7. Os casos omissos, incluindo a falta de professores, serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes de Ipumirim/SC.
15.8. Todas as publicações ocorrerão através do Mural Público Municipal e através da internet, em sítio próprio da Prefeitura Municipal – http://www.ipumirim.sc.gov.br.
15.9. Integram este Edital:
15.9.1. ANEXO I – Formulário de Inscrição.
15.9.2. ANEXO II – Protocolo de Recebimento.
15.10. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ipumirim/SC, em 28 de fevereiro de 2012.
VALDIR ZANELLA
Prefeito
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Nome do Candidato: ___________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Área/Modalidade: ______________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
1. Identificação do Candidato:
Data de Nascimento: ____/____/____ Local: _____________________________ UF_____
Documento de Identidade nº ____________________ Órgão Emissor: ________________
Estado Civil: ( ) Solteiro ( ) Casado ( ) Outro: ________________________________
CIC/CPF: _________________ Título de Eleitor: _____________________ ZE/UF________
Endereço: ______________________________________________________________________
Município/UF: ______________________________ Telefones ( ___) ___________________
E-mail: _________________________________________________________________________
5. Declaração, Data e Assinatura do Candidato:
( ) Declaro, preencher todos os requisitos mínimos exigidos para admissão, conforme previsto no Edital nº 001/2012, deste Processo Seletivo.
( ) Declaro estar ciente das condições deste Processo Seletivo, submetendo-me às mesmas.
Ipumirim/SC, em _____/_____/______
___________________________________________
Assinatura (do candidato):
ANEXO II
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2012/SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE IPUMIRIM/SC, destinado à Admissão em Caráter Temporário – ACT, no Projeto Bom de Bola Bom na Escola, Sala de Recursos Multifuncional AEE e Projeto de Reforço Escolar, para o ano letivo de 2012.
Identificação do(a) candidato(a):
Nome: ____________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Área/Modalidade: __________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Recebemos, nesta data:
( ) O Formulário de Inscrição e os documentos exigidos para esta etapa do processo Seletivo nº 001/2010, estando os mesmos em conformidade com as regras do Edital.
( ) Os documentos para a avaliação de títulos e apuração de experiência profissional.
( ) A inscrição foi feita pessoalmente, pelo(a) candidato(a)
( ) a inscrição foi feita por seu representante legal, Sr(ª) ____________________
____________________________________________________________________________
Número da Inscrição:
Ao(à) candidato(a) acima identificado, foi atribuído a INSCRIÇÃO Nº ______
Autenticação:
Ipumirim/SC, em _______/________/________.
___________________________________________
Assinatura da pessoa responsável pelas inscrições
Identificação: _______________________