Resolução Nº 01/2014 – Cria Comissão Intersetorial

Resolução Nº 01/2014 – Cria Comissão Intersetorial Destinada à Elaboração do Planomunicipal de Atendimento Socioeducativo

CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO nº 01/2014 – Cria Comissão Intersetorial destinada à Elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IPUMIRIM, no uso de suas atribuições estabelecidas, respectivamente, nos artigos 227 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.594/12 que instituiu o SINASE, e também na Lei Municipal nº.0895/92, RESOLVE:
Art. 1º Criar Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo.
Art. 2º Conforme previsto no artigo 8º da Lei Federal nº 12.594/12, a Comissão Intersetorial será composta pelos seguintes representantes:
a) Um representante do Conselho Tutelar: Luciane Soares;
b) Quatro representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); Cássio Canton; Márcia Faccin De Conto; Fabiane Farina; Roseli Salete Zanatta;
c) Um representante do Centro de Referência Assistência Social – CRAS: Gessi Antunes de Campos;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte: Marilei S. F. Carpinelli;
e) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde: Adriana Bortolanza;
f) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: Andressa Lúcia Cesco;
Parágrafo único. Poderão ser convidados a participar das atividades de discussão e elaboração do Plano Municipal o membro do Ministério Público, o Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca e quaisquer outros representantes de órgãos públicos e/ou cidadãos que tenham relação com o objeto da presente Resolução e ou possam auxiliar e contribuir com informações imprescindíveis à elaboração do Plano Municipal.
Art. 3º A Coordenação Executiva da Comissão Intersetorial será assim composta:
a) Por um Coordenador, a quem competirá conduzir e organizar as reuniões periódicas;
b) Por um Vice-Coordenador, a quem competirá substituir o Coordenador, em caso de ausência, com as mesmas prerrogativas;
c) Por um Secretário Executivo, a quem competirá registrar as discussões em atas, que podem conter o resumo das discussões e propostas aprovadas;
§ 1º O Coordenador e Vice-Coordenador serão eleitos por maioria simples dos membros da Comissão – na primeira reunião/sessão após sua criação dentre os membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que comporão a Comissão, mas não haverá qualquer hierarquia entre quaisquer de seus membros.
§ 2º O Coordenador, Vice e Secretário exercerão tais funções pelo período de dois anos, vedada renovação ou prorrogação.
§ 3º As reuniões da Comissão Intersetorial serão convocadas pelo Coordenador, Vice ou Secretário nomeados, conferindo-se ciência aos demais membros da Comissão e a eventuais convidados, com no mínimo 03 (três) dias de antecedência.
Art. 4º Compete à Comissão Intersetorial elaborar o Plano Munici¬pal de Atendimento Socioeducativo, devendo para tanto:
a) Promover, de acordo com o artigo 7º, § 2º da Lei Federal nº 12.594/12, a elaboração de diagnóstico da situação municipal referente à situação dos adolescentes em conflito com a lei;
b) Estimular a participação de todos os agentes do Sistema de Garanta de Direitos na discussão, elaboração e implementação do Plano Municipal;
c) Submeter ao CMDCA o diagnóstico, propostas, relatórios e conclusões da Comissão Intersetorial visando à aprovação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
d) Propor ao CMDCA a elaboração de normas destinadas a proporcionar a implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;
e) Realizar o acompanhamento e a avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo aprovado e as ações necessárias para sua devida implementação;
f) Elaborar e encaminhar relatórios semestrais conclusivos a respeito do acompanhamento da implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo aprovado, indicando as medidas/ ações concretizadas e aquelas ainda não executadas e as razões respectivas, ao Chefe do Executivo, ao Presidente da Câmara Municipal, ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao membro do Ministério Público local.
g) Observar os seguintes prazos:
g.1) De 12 meses para obtenção dos dados apontados na alínea "a" e elaboração do diagnóstico objetivo da situação infanto adolescente no Município;
g.2) De 15 meses para discussão, definição e aprovação dos critérios e indicadores de avaliação dos dados obtidos;
g.3) De 19 meses para análise e discussão dos dados/diagnóstico realizado e elaboração de relatório conclusivo que deverá ser encaminhado ao CMDCA no prazo de 10 dias para posterior análise e aprovação.
Art. 5º As atas elaboradas pela Comissão deverão ser encaminhadas para ciência, por meio digital ou em caso de impossibilidade, por escrito, a todos os membros, aos convidados e ao CMDCA.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ipumirim, 29 de Janeiro de 2014.
FABIANE FARINA
Presidente do CMDCA