Transporte Escolar Gratuito a Estudantes Univ
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão
Gratuidade de transporte para estudantes universitários e estudantes que frequentam cursos técnicos profissionalizantes, residentes no município de Ipumirim, Estado de Santa Catarina
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SEMEC) disponibiliza a gratuidade da passagem em transporte coletivo, por meio de contratação de empresa de transportes ao estudante que frequentar curso no período noturno e se deslocar do município de Ipumirim para frequentar instituições de ensino estabelecidas no município de Concórdia – SC.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Exige apresentação de documentos
Como solicitar?
Por Telefone
Secretaria de Educação
Fone: (49) 3438-3434
Presencialmente
Secretaria de Educação
educacao@ipumirim.sc.gov.br
Segunda a sexta-feira: 08:00 às 11:30 - 13:30 às 17:00
Rua Dom Pedro II, 230, Centro
89790-000
Passo a Passo
1
Principais etapas do serviço Inscrição na Secretaria de Educação; Entrega dos documentos necessários; Entrega da carteirinha para o transporte.2
Previsão de prazo para realização do serviço Diariamente, de segunda à sexta-feira, durante o ano letivo.3
Formas de Prestação do Serviço O transporte será efetuado por veículo próprio do município ou terceirizado para esta finalidade.Outras Exigências
- Link para documentos:
https://www.ipumirim.sc.gov.br/cms/pagina/ver/codMapaItem/125507
Documentos
Documento | Apresentação | Vias(s) |
---|---|---|
Prova de residência no município de Ipumirim SC; | Original | 1 |
Carteira de Identidade; | Original | 1 |
CPF | Original | 1 |
Título de Eleitor | Original | 1 |
Requerimento solicitando o cadastro | Original | 1 |
Prova que está devidamente matriculado | Original | 1 |
Órgão / Entidade responsável
- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE -
- Rua Dom Pedro II, 230 - Centro
- (49) 3438-3434 - Principal
- (49) 3438-3434 - Fax
- educacao@ipumirim.sc.gov.br
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos