Decreto de agosto traz novas medidas de prevenção contra a COVID 19.
O prefeito Volnei Schmidt emitiu na tarde de ontem, dia 03 de agosto um novo Decreto nº2.516, que dispõe sobre a intensificação das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em relação ao COVID 19. No documento que está em vigor, as normas se referem a população, além de uma série de medidas para outros segmentos locais:
Fica estabelecido o uso obrigatório de máscaras no território do Município, para:acesso, permanência e circulação em logradouros e repartições públicas;estabelecimentos comerciais e industriais de qualquer ordem; táxi ou transporte remunerado privado individual de passageiro e veículos com mais de um passageiro.Excetuam-se da obrigatoriedade deste artigo as crianças menores de dois anos, pessoas com problemas respiratórios ou inconscientes e pessoas incapacitadas ou incapazes de remover a máscara sem assistência.
Fica proibida, de forma excepcional, a concentração, aglomeração e a permanência de pessoas em locais públicos ou privados, de uso coletivo como parques, praças, espaços de lazer, espaços públicos de atividades físicas e áreas públicas de recreação em todo o território municipal.
Fica suspenso o transporte dos estudantes de cursos superiores, técnico e ensino livre, custeados pelo Município, bem como o pagamento de auxílio financeiro concedido aos estudantes, decorrentes da Lei 1.610 de 05 de março de 2010.
Ficam estabelecidas como medidas acautelatórias, devendo ser intensificadas pela população em geral:por tempo indeterminado, que as pessoas com mais de 60 (sessenta) anos restrinjam seus deslocamentos às atividades estritamente necessárias; no período em que as aulas estiverem suspensas ou que durar as restrições relativas à COVID -19, que crianças com menos de 14 (quatorze) anos não fiquem sob o cuidado de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos;
Evitar a realização de caminhadas, corridas, passeios de bicicletas, familiares e com animais de estimação em via pública para melhor eficácia e redução da propagação dos casos;
O atendimento às necessidades essenciais, a exemplo da aquisição de insumos em mercados, farmácias e afins, sempre que possível, seja realizado por pessoas fora do grupo de riscos e individualmente, sem o acompanhamento de outras pessoas, mesmo que familiares.
Ficam proibidas as atividades do desporto amador no âmbito do Município de Ipumirim/SC.
Ficam proibidas as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretem reunião de público, inclusive festa ou confraternizações em residências e espaços particulares, que caracterizem aglomeração de pessoas.
O Decreto traz ainda uma série de restrições para: Estabelecimentos comerciais não essências, estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios, bares, restaurantes, lojas de conveniência e similares, agências e correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de credito, veículos de trabalhadores em locais de serviços essenciais e agroindústrias.
A fiscalização e cumprimento das medidas propostas estão a cargo da Vigilância Epidemiológica e a Vigilância Sanitária, auxiliadas pela Defesa Civil Municipal, Polícia Civil e Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, e outros órgãos da administração municipal. Em caso de descumprimento das normas previstas neste Decreto, os infratores ficarão sujeitos às penalidades e multas previstas no Código de Posturas do Município, sem prejuízo de outras medidas que porventura se fizerem necessárias.
Havendo descumprimento das medidas estabelecidas no Decreto, as autoridades tem liberação de apurar a eventual prática da infração administrativa prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal; inciso VII do art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977; bem como decidir pelo enquadramento do crime previsto no art. 268 do Código Penal e demais legislações.
As medidas do Decreto terão vigência até 7 de setembro de 2020, podendo ser revistas, caso a situação epidemiológica no município apontar ou sobrevierem normas mais restritivas do Governo do Estado de Santa Catarina.
Segue anexo documento do Decreto na íntegra :
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