Auxilio a Estudantes Universitários e Cursos

O auxilio financeiro será concedido ao estudante do Curso Técnico Agrícola e Técnico em Alimentos que estiver impossibilitado de se utilizar do transporte por incompatibilidade de horário ou por necessidade de internato na instituição de ensino e ao estudante universitário ou de ensino técnico profissionalizante que residir com a família no território do município de Ipumirim, e não se utilizar do transporte gratuito oferecido pelo município.

O pagamento do auxilio financeiro será em uma única parcela no mês de julho, o valor correspondente a 70% (setenta) por cento do salário mínimo vigente no país.

Perderá o direito ao auxilio financeiro o estudante que mesmo que comprove a residência da família no município, não residir com a mesma diariamente e não trabalhar no município.

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Transporte Escolar

Gratuidade de transporte para estudantes da Educação Infantil Pré- Escolar, do Ensino Fundamental e Médio na rede pública municipal ou estadual de ensino que não conseguem vaga em escola próxima à residência.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SEMEC) disponibiliza a gratuidade da passagem em transporte coletivo, por meio de contratação de empresa de transportes na rede pública municipal e estadual de ensino que  não conseguem vaga em escola próxima à residência – de 3 quilômetro a mais quilômetros de distância.

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Matrículas no Educação Infantil

O Município de Ipumirim oferta vagas na etapa de Educação Infantil própria na rede, formada por 1 Creche, e 4 Escolas que oferecem a Educação Infantil Pré- Escolas em conjunto com o Ensino Fundamental.

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Monitoramento da Frequência Escolar de Crianç

Acompanhamento da frequência escolar de crianças e jovens beneficiários do Programa Bolsa Família, conforme compromisso do Município pactuado com os governos Federal e Estadual, visando ao desenvolvimento integral do aluno e à garantia do direito à educação.

A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes (SEMEC) monitora a frequência escolar de alunos incluídos no Programa Bolsa Família matriculados nas escolas públicas municipais e estaduais. A frequência mínima, que deve ser de 85% para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos, é uma das condicionalidades para a concessão do benefício. A SEMEC realiza também o diagnóstico das razões da baixa frequência ou de infrequência, objetivando enfrentar a evasão escolar e estimular a permanência e a progressão educacional de crianças e jovens em situação de vulnerabilidade.

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