Resolução do Conselho do Idoso

A Comissão Organizadora do Conselho Municipal do Idoso de Ipumirim, publica em anexo Resolução deferindo inscrições de membros a fazerem parte da diretoria do Conselho bem como das entidades que estarão aptas a participar da votação. Acompanhe a Resolução na integra:

 

Resolução nº. 01/2015 de 23 de Junho de 2015

Dispõe sobre o deferimento das entidades habilitadas para participar como votante e/ou candidata do 1º Processo de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil em Fórum Especifico para composição do Conselho Municipal do Idoso, biênio 2015/2017.  

 

A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE IPUMIRIM, no uso de suas atribuições que são conferidas através do Decreto nº. 2145 e do Edital nº. 028/2015 faz saber a todos os habitantes do Município que Ela promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO

Art. 1º Fica deferida a inscrição das seguintes entidades, as quais postularam apresentar representantes candidatos para a eleição dos membros de órgãos não governamentais que comporão o Conselho Municipal do Idoso do Município de Ipumirim; 

I – Clube de Idosos Sempre Alegre de Ipumirim;

II – Sociedade Ipumirinense de Auxílio Fraterno – SIAF;

III – Clube de Idosos Harmonia de Jacutinga;

IV – Câmara de Dirigentes Lojistas de Ipumirim – CDL;

V – Grupo de Idosos Saber Viver de Bom Sucesso;

VI – Igreja Pentecostal Deus é Amor;

VII – Clube de Idosos Belvedere de Serrinha; 

Art. 2º Fica deferida a inscrição das seguintes entidades, as quais postularam apresentar representantes eleitores para a eleição dos membros de órgãos não governamentais que comporão o Conselho Municipal do Idoso do Município de Ipumirim; 

  I – Clube de Idosos Flor da Terceira Idade de São Rafael;

Art. 3º Apresente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Ipumirim/SC, 23 de Junho de 2015

Comissão De Organização do Conselho Municipal do Idoso