Eleitoral fará atendimento volante no município.

Prezados Senhores

Informamos que este Cartório Eleitoral fará atendimento volante no município de:

IPUMIRIM, na CÂMARA DE VEREADORES, nos dias:

8 de março de 2012, das 8:30 às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas

9 de março de 2012, das 8:30 às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas

10 de março de 2012, das 8:30 às 12:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas

 

Informamos, também, quais são os documentos necessários para a realização do atendimento aos eleitores:

Emissão do primeiro título:

à carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento ou carteira de trabalho ou carteira profissional

à CPF (se possuir)

    • Alistamento militar para os homens maiores de 18 anos ou que completaram 18 anos em 2011

       

    • Cópia de comprovante de residência em seu nome ou de seus pais (conta de luz, água, telefone, internet, folha de pagamento, bloco de produtor rural, declaração de matrícula em escola); Observação. Se o comprovante não estiver em nome do eleitor ou de seus pais, é necessário trazer, além de cópia do comprovante, uma declaração assinada pela mesma pessoa cujo nome consta no comprovante (segue em anexo modelo).

      Transferência do título de OUTRO MUNICÍPIO PARA O ATUAL ENDEREÇO:

à carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento ou carteira de trabalho ou carteira profissional

à CPF (se possuir)

    • título de eleitor (se possuir)

       

    • Cópia de comprovante de residência em seu nome ou de seus pais (conta de luz, água, telefone, internet, folha de pagamento, bloco de produtor rural) emitido de JANEIRO A NOVEMBRO de 2011;
    • Observação. Se o comprovante não estiver em nome do eleitor ou de seus pais, é necessário trazer, além da cópia do comprovante, uma declaração assinada pela mesma pessoa cujo nome consta no comprovante e deverá constar expressamente que o eleitor reside no endereço há mais de três meses (segue em anexo modelo).

      Emissão de novo título (2ª via) ou alteração de local de votação no MESMO município

       

à carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento ou carteira de trabalho ou carteira profissional

à CPF (se possuir)

    • título de eleitor (se tiver)

       

Solicitamos seja dada a mais ampla e geral divulgação para que os objetivos sejam realmente alcançados.

Salientamos que o Cartório está a inteira disposição para esclarecer as dúvidas que por ventura surgirem.